CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1693
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade por Dano Causado por Ação ou Omissão de Terceiros

O artigo 1693 do Código Civil estabelece a responsabilidade da pessoa por quem praticou o ato danoso, mesmo que este ato tenha sido cometido por um terceiro sob sua responsabilidade. Isso significa que, em determinadas situações, você pode ser legalmente obrigado a reparar um dano causado por outra pessoa.

Quem é considerado responsável?

A lei enumera especificamente as situações em que a responsabilidade recai sobre quem não foi o autor direto do dano:

  • Pais pelos filhos menores: Se um filho menor de idade causar um dano, seus pais são responsáveis por reparar esse prejuízo. Essa responsabilidade existe independentemente de os pais terem ou não culpa direta no acontecimento.
  • Tutor e curador pelos pupilos e curatelados: Da mesma forma, aqueles que têm a responsabilidade legal de cuidar e administrar os bens de menores ou pessoas incapazes (tutores e curadores) responderão pelos danos causados por eles.
  • Empregador ou comitente pelos empregados, serviçais e quaisquer outros que atuem sob seu comando: Se um funcionário, prestador de serviço ou qualquer pessoa que trabalhe sob a direção de outra causar um dano durante o exercício de suas funções ou em razão delas, o empregador ou a pessoa que deu o comando será responsabilizada.
  • Donatário pelos vícios ou fatos do animal que doou: Caso alguém doe um animal e este animal cause um dano devido a algum vício ou comportamento conhecido ou que deveria ser conhecido pelo doador, o donatário (quem recebeu a doação) poderá ser responsabilizado.

Exceções à Responsabilidade:

É importante notar que a lei prevê exceções a essa responsabilidade. Em alguns casos, quem está legalmente obrigado a responder pelo ato de terceiro pode se eximir dessa obrigação se provar que:

  • O ato não foi praticado por sua culpa: Se for possível demonstrar que, apesar de ter alguém sob sua responsabilidade, você agiu com a devida diligência e o dano ocorreu por circunstâncias imprevisíveis ou incontroláveis, a sua responsabilidade poderá ser afastada.
  • O ato era impossível de prever ou evitar: Similarmente, se o dano foi resultado de um evento totalmente inesperado e que não poderia ter sido antecipado ou prevenido, mesmo com todo o cuidado, a responsabilidade pode ser excluída.

Em suma, o artigo 1693 busca garantir que os prejudicados por atos danosos tenham a quem recorrer para obter a reparação, atribuindo a responsabilidade a quem possui um dever de vigilância ou controle sobre o autor direto do dano, salvo se houver prova em contrário.